Características do negócio:
A compra de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, portanto, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro público, salvo disposição judicial em sentido diverso. Portanto, é importante conferir se há ressalvas na decisão judicial que incluiu o bem na plataforma. A alienação de bens ocorre ad corpus, ou seja, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não havendo responsabilidade do Comprei ou do credor quanto a dimensões, consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes.
Proposta de compra:
Após ativação do anúncio, uma proposta abaixo do valor da avaliação poderá virar compra se não superada em um prazo máximo de 30 dias; se igual ou superior ao valor da avaliação, efetivará a compra imediata. A proposta será feita exclusivamente na plataforma web Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Verifique sempre se está no ambiente digital governamental. Não terá validade propostas oferecidas fora do Comprei, ainda que em plataformas de corretores ou leiloerios credenciados no programa, podendo neste último caso tais meios serem utilizados exclusivamente para fins publicitários.
Pagamento:
O pagamento no Comprei deverá será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a disponibilização da guia de recolhimento (o Comprei não gera boleto bancário), que poderá ser DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido na plataforma ou DJE (Guia Judicial) emitida pelo seu vendedor, a depender do caso. O Comprei não envia links de pagamento. O comprador pagará ao intermediário (leiloeiro ou corretor) deste anúncio, a título de comissão, o percentual fixado em decisão judicial ou administrativa, que será informado por ocasião da formalização da proposta (no geral, o valor será de 5% sobre o valor da compra). O valor será pago via transferência bancária, não tendo o Comprei ingerência sobre este aspecto do negócio.